Entendendo o que é um condomínio
A palavra “Condomínio” deriva do latim “condominĭum” e é formada pela preposição “com” e pelo substantivo “domínio”, significando direito de propriedade pertencente a mais de uma pessoa.
Em outras palavras, o condomínio é um direito simultâneo havido por duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto, não incidindo sobre uma parte determinada, mas sobre um quinhão estabelecido a partir do direito de cada um dos condôminos.
Desta forma, por exemplo, se João e Maria, sendo irmãos, companheiros, amigos ou sócios, são proprietários de um apartamento, podemos dizer que eles são condôminos em relação a este apartamento.
A este tipo de condomínio dá-se o nome de “condomínio geral”, que muito pouco tem a ver com o Condomínio que conhecemos como sendo o lugar em que está situado o nosso imóvel.
O princípio é o mesmo: haver mais de um dono em comum para a mesma coisa. Mas, a semelhança para por aí. Enquanto no condomínio geral os donos, também chamados de coproprietários, são donos por inteiro da mesma coisa, cada um possuindo uma fração ideal sobre o todo, no condomínio de apartamentos, casas ou lotes, conhecido como condomínio edilício há partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
Mesmo não sendo um especialista na área do direito, dá para perceber que as áreas de propriedade comum são aquelas que todos tem acesso e direito de uso, como por exemplo a portaria, os corredores, as áreas de lazer, jardins, elevadores etc, tudo nos termos previstos na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno. As partes de propriedade exclusiva correspondem às unidades imobiliárias autônomas, sendo elas, por exemplo, apartamentos, salas, lojas, sobrelojas, galpões ou lajes coorporativas.
Assim, é importante compreender que, em se tratando de condomínio edilício, tudo gira em torno dessa ideia: a de que existem partes comuns e partes exclusivas; e compreender que, a partir dessa ideia, surge a necessidade de disciplinar os direitos e deveres dos coproprietários quanto a umas e outras.
Em linhas gerais, as normas que regem o condomínio edilício encontram-se no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406, de 10/01/2002), na Convenção do Condomínio, em seu Regulamento Interno e em algumas leis específicas, podendo algumas regras variarem nos estados e nos municípios da federação.
A aplicação dessas regras, como em qualquer campo do direito, deve observar a hierarquia das leis, não podendo o Regulamento Interno contrariar a Convenção do Condomínio, e nem essa o Código Civil.
Leis específicas que tratam de autovistoria predial, segurança e relacionadas com as condições de trabalho dos empregados do condomínio, dentre outras, também devem ser cumpridas com cuidado.
E então, você tem alguma dúvida sobre o Condomínio Edilício (o condomínio de casas e apartamentos)? Há algum artigo do Regulamento de seu condomínio que esteja em desacordo com a Convenção, ou desta em relação ao Código Civil?
Compreender bem as normas que regulam o Condomínio é o primeiro passo, não apenas para viver em harmonia com os demais condôminos, mas também para você possa exercer os seus direitos perante esses e o Síndico incumbido de cuidar da administração do condomínio.
Viva bem, “Vivendo em Condomínio”.