USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

Desta forma, o uso da máscara, dentro e fora dos condomínios na cidade do Rio, se tornou obrigatório a partir de 23/04/2020.
IMPORTANTE: MÁSCARAS NÃO FORNECEM PROTEÇÃO TOTAL, MAS REDUZEM A PROBABILIDADE DE CONTÁGIO EM ATÉ 98,5% SE UTILIZADA POR TODOS.
Quem no condomínio deve usar?
Todos os funcionários em período de trabalho ou não devem utilizar a máscara. Os funcionários que precisem deixar os condomínios, mesmo que no deslocamento para suas residências, devem utilizar a máscara
E os moradores?
Recomendamos que os funcionários orientem os moradores a utilizar máscaras durante todo o deslocamento pelo condomínio, principalmente, em locais fechados como elevadores. Importante lembrar do uso também quando forem para a rua.
E os entregadores?
Deve ser permitido o acesso aos condomínios apenas de entregadores portando a máscara.
Quais os tipos de máscara?
Descartáveis – possuem prazo de validade e devem ser utilizadas somente uma vez por até 4h conforme recomendação do fabricante.
Máscaras caseiras reutilizáveis – devem cobrir totalmente boca e nariz. Deverão ser lavadas com água, sabão e água sanitária (recomendado deixar de molho por 10 minutos) e passadas com ferro bem quente para maior esterilização antes de serem reutilizadas. Seu uso é pessoal/individual, jamais deve ser compartilhada.
Que outras dicas são importantes?
Antes de colocar e depois de tirar a máscara higienize as mãos.
Evite tocar na parte interna da máscara, sempre segurando-a pelas alças.
Quando não for possível a troca das máscaras descartáveis, utilize um lenço de papel ou uma folha de papel toalha dobrada em 4 partes pelo lado de dentro, evitando-se assim o contato das gotículas de saliva e fluidos nasais direto com a máscara.
Fontes: