USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO
No município do Rio de Janeiro é obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado (Decreto n.º 4375/2020).
A lei estadual n.º 8836/2020, por sua vez, autorizou os condomínios edilícios, sem prejuízo do disposto nas normas próprias já baixadas pelo Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus, a promover a interdição de áreas comuns de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes.

Desta forma, o uso da máscara, dentro e fora dos condomínios na cidade do Rio, se tornou obrigatório a partir de 23/04/2020.

 

IMPORTANTE: MÁSCARAS NÃO FORNECEM PROTEÇÃO TOTAL, MAS REDUZEM A PROBABILIDADE DE CONTÁGIO EM ATÉ 98,5% SE UTILIZADA POR TODOS. 

 

Quem no condomínio deve usar?

Todos os funcionários em período de trabalho ou não devem utilizar a máscara. Os funcionários que precisem deixar os condomínios, mesmo que no deslocamento para suas residências, devem utilizar a máscara

E os moradores?

Recomendamos que os funcionários orientem os moradores a utilizar máscaras durante todo o deslocamento pelo condomínio, principalmente, em locais fechados como elevadores. Importante lembrar do uso também quando forem para a rua.

E os entregadores?

Deve ser permitido o acesso aos condomínios apenas de entregadores portando a máscara.

Quais os tipos de máscara?

Descartáveis – possuem prazo de validade e devem ser utilizadas somente uma vez por até 4h conforme recomendação do fabricante.

Máscaras caseiras reutilizáveis – devem cobrir totalmente boca e nariz. Deverão ser lavadas com água, sabão e água sanitária (recomendado deixar de molho por 10 minutos) e passadas com ferro bem quente para maior esterilização antes de serem reutilizadas. Seu uso é pessoal/individual, jamais deve ser compartilhada.

Que outras dicas são importantes?

Antes de colocar e depois de tirar a máscara higienize as mãos.

Evite tocar na parte interna da máscara, sempre segurando-a pelas alças.

Quando não for possível a troca das máscaras descartáveis, utilize um lenço de papel ou uma folha de papel toalha dobrada em 4 partes pelo lado de dentro, evitando-se assim o contato das gotículas de saliva e fluidos nasais direto com a máscara.

Fontes:

1) Decreto n.º 4375/2020

2) Decreto n.º 47.282/2020

3) Lei n.º 8836/2020

 

 

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